sábado, 16 de março de 2013

Concurso para Polícia da Bahia exige que Mulheres Atestem Virgindade ou Façam Exame Ginecológico


Um edital do concurso da Polícia Civil da Bahia que dá opção para que candidatas que tenham “hímem íntegro” apresentem relatório médico que comprove a condição, como substituição ao exame preventivo, também solicitado, tem causado polêmica. Nesta quarta-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, divulgou nota de “repúdio” contra a situação.
Na página 22 do edital, o item 12.12.11 apresenta o seguinte texto: “A candidata que possui hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea “a”: colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu”. O concurso será realizado no mês de abril, mas as inscrições já foram encerradas.
O advogado, professor diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Celso Castro, questiona o pedido do exame ginecológico em um concurso público. “O primeiro questionamento que se há de fazer é se uma pessoa que tem um problema ginecológico está inapta para o concurso”, diz.
Para ele, exames ginecológicos não tem “nada a ver” com o exercício da função. Celso Castro acredita que a exigência se enquadra como uma violação constitucional “muito grave” porque interfere na privacidade e na intimidade do candidato. “O que eles [Saeb ou PC] deveriam ter era uma junta médica que examinasse a pessoa e revelasse se ela é apta ou não para a exercer a função. Não se pode exigir a descriminação das patologias específicas que alguém é portador, sob pena de quebrar a privacidade e intimidade da pessoa”, salienta.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo edital, informou, por meio de nota, que os itens previstos no documento foram elaborados pela empresa organizadora do concurso, que é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB). No documento, a Saeb informa que “a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”.
A Seab aponta que a cláusula é incorporada em diversos concursos no país para funções como analista administrativo, especialista em previdência e técnico administrativo, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, lançado em dezembro de 2011; além de para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de setembro de 2011. A Cespe foi procurada pelo G1 BA, mas até o fechamento desta reportagem não havia se pronunciado sobre o caso.
Posição da OAB
A Ordem opinou sobre o documento, considerando-o de conteúdo abusivo e desarrazoado, de acordo com a nota, sob a justificativa de existir uma “grave violação ao inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, informou.
Para a OAB-BA, a questão do “hímen íntegro” é um dos pontos polêmicos do edital. Segundo a Ordem, os exames ginecológicos não condizem com os cargos pleiteados. “É inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das mulheres candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação de atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen. Todo o indivíduo tem o direito de ser o que quiser aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade”.
g1

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