A Justiça mineira autorizou a interrupção de uma gravidez de feto
anencéfalo. A decisão foi tomada ontem (24), mesmo dia em que o Diário
Oficial da Justiça publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal
Federal que permite o procedimento nesses casos.
A sentença da
18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi
unânime e diz respeito a uma mulher que engravidou no final de 2011. Em
março deste ano, uma ultrassonografia diagnosticou a anencefalia fetal.
Mais dois testes confirmaram a inviabilidade de vida do feto fora do
útero.
Com base nos exames, a mulher pediu à Justiça a
interrrupção da gravidez. O caso foi parar no TJMG porque a comarca de
Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido e a
grávida teve de recorrer.
Antes do julgamento no STF, o aborto só
era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida. Nos
últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para
interromper gestação de bebês com anencefalia, malformação fetal
congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à
morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a
morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), entidade responsável pela
ação julgada no Supremo.
Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade e Lílian Beraldo
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