O deputado federal Paulo Maluf (PP) se entregou à Polícia Federal em São Paulo na manhã desta quarta-feira (20) um dia após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal por desvios praticados por Maluf na Prefeitura de São Paulo.
Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado,
sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho. A sentença
também determinou a perda do mandato de deputado.
A assessoria do deputado informou que ele não se manifestará sobre a
condenação. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro informou em nota
que recorrerá à presidência do Supremo.
O ex-prefeito saiu de casa por volta das 8h20 e chegou à sede da
Polícia Federal na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, pouco antes das 9h.
Ele levou apenas uma mala com roupas e uma bolsa com remédios, segundo
informações do Bom Dia Brasil.
Maluf deve seguir ainda nesta quarta para Brasília.
Decisão
O ministro Edson Fachin rejeitou um recurso apresentado pela defesa
contra uma condenação que Maluf sofreu em maio deste ano por lavagem de
dinheiro. Ainda durante a tarde, Fachin enviou ofício ao diretor-geral
da Polícia Federal, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da
prisão.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no
exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando
foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao
exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada,
atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado um
recurso do deputado contra a condenação. Ao negar novo recurso da
defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava
somente arrastar o processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos,
na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter
meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento
da decisão condenatória”, escreveu o ministro.
Nota da defesa
Leia abaixo a íntegra de nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de
Almeida Castro, o Kakay, divulgada na manhã desta quarta:
A
defesa do Dr. Paulo Maluf esclarece que tão logo o Dr. Paulo tomou
conhecimento da ordem de prisão por parte do Ministro Fachin decidiu se
entregar imediatamente. Quis se dirigir ontem mesmo à noite à PF, ainda
que não tivesse ainda nenhum documento formal. Hoje pela manhã se
entregou a PF, mesmo sem ter sido intimado formalmente. Expliquei a ele
que entraríamos hoje com uma Cautelar junto à Presidência do Supremo bem
como procuraria o Juiz da Vara de Execução.
A
decisão do Ministro Fachin é contrária a toda a jurisprudência do
Supremo. E impediu o Dr. Paulo de exercer um direito que todo cidadão
tem: o do duplo grau de jurisdição! O Supremo entendeu que a prisão pode
ocorrer após o segundo grau, decisão que eu pretendo questionar no
inicio do ano. No caso do Dr. Paulo o segundo grau seria com o
julgamento dos Embargos Infringentes pelo Pleno do Supremo. O Ministro
Fachin negou a ele o direito, reconhecido em todos os países civilizados
do mundo, de ter acesso ao segundo grau. Foi julgado por uma única vez
pela Primeira Turma do Supremo. É evidente que os Embargos Infringentes
não são protelatórios. É o primeiro recurso e a jurisprudência é
absolutamente favorável à interposição deste recurso. Retirar o direito
ao acesso ao segundo grau é , com todas as vênias, uma agressão ao
direito do cidadão. Por respeito a este direito é que o Supremo sempre
aceitou a interposição do recurso de Embargos Infringentes. A defesa
entende que os Embargos deveriam ter sido distribuídos ao Pleno e
analisados de maneira técnica. A decisão monocrática retira do Dr. Paulo
o direito de ter o segundo grau e retira do Plenário do Supremo o
direito de dar a palavra final a este processo. Por acreditar no
Judiciário, a Defesa continuará a questionar esta decisão que entende
ser teratológica e contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
FONTE:https://g1.globo.com
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